Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0238/16.9BEFUN |
| Data do Acordão: | 01/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Sumário: | Todo o desenvolvimento legislativo regional do diploma da República (DL. 48/2011 de 1 de abril), incluindo o DLR n.º 30/2016/M de 18 de julho (que revogou, expressamente, o DLR n.º 27/2013/M de 29 de julho) aponta, claramente, a intenção de, inequívoca e expressamente, se curar de regular/prever, apenas, determinadas atividades comerciais/industriais, constantes e identificadas em pertinentes anexos, onde, no referencial último da Portaria da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura n.º 449/2016 de 20 de outubro, o respetivo anexo prevê, identificando, com precisão, 19 atividades, nenhuma delas análoga, próxima, da revenda de combustíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26967 |
| Nº do Documento: | SA2202101130238/16 |
| Data de Entrada: | 10/13/2020 |
| Recorrente: | A...............,SA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |