Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0238/16.9BEFUN
Data do Acordão:01/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Sumário:Todo o desenvolvimento legislativo regional do diploma da República (DL. 48/2011 de 1 de abril), incluindo o DLR n.º 30/2016/M de 18 de julho (que revogou, expressamente, o DLR n.º 27/2013/M de 29 de julho) aponta, claramente, a intenção de, inequívoca e expressamente, se curar de regular/prever, apenas, determinadas atividades comerciais/industriais, constantes e identificadas em pertinentes anexos, onde, no referencial último da Portaria da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura n.º 449/2016 de 20 de outubro, o respetivo anexo prevê, identificando, com precisão, 19 atividades, nenhuma delas análoga, próxima, da revenda de combustíveis.
Nº Convencional:JSTA000P26967
Nº do Documento:SA2202101130238/16
Data de Entrada:10/13/2020
Recorrente:A...............,SA
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: