Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012707
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
Sumário:I - A alteração da categoria dos agentes ingressados ou a ingressar no quadro geral de adidos pode resultar de rectificação ou de reclassificação, ou de ambos estes actos, nos termos dos ns. 1, 2 e 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76.
II - A reclassificação prevista nesses preceitos não tem de ser feita no acto de integração do adido no quadro de um serviço ou organismo da Administração, devendo ter lugar, desde que se imponha, logo no acto de admissão do agente no quadro geral de adidos, ou posteriormente, se então não for ainda possivel por escassez de elementos necessarios para o efeito.
III - A rectificação e a reclassificação a que se refere o n. 1 podem determinar a atribuição de categoria e vencimento inferiores aos correspondentes aos cargos que os agentes exerciam na administração ultramarina.
IV - Os funcionarios encontram-se numa situação estatutaria e objectiva, modificavel a todo o tempo pela lei.
V - As categorias atribuidas aos agentes por virtude de provimentos efectuados apos o inicio de funções do governo provisorio do respectivo territorio ultramarino so podem ser consideradas para efeitos de admissão no quadro geral de adidos nos casos abrangidos pela ressalva feita na parte final da alinea a) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76.
VI - Não se encontra abrangida por essa ressalva a categoria de catalogador-dactilografo (com a letra N) atribuida pelo Decreto n. 65/75, do Governo de Transição de Angola, aos escriturarios com mais de 10 anos de serviço nos Serviços de Finanças daquele territorio.
VII - Por isso, justificam-se a rectificação da categoria desses agentes no quadro geral de adidos para escriturario (letra T), bem como a simultanea reclassificação dos mesmos como escriturarios- -dactilografos (letra S).
Nº Convencional:JSTA00008357
Nº do Documento:SA119800110012707
Data de Entrada:02/06/1979
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER SERVIÇO PESSOAL SECRETARIA ESTADO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:177
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/06/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 46982 DE 1966/04/27.
DL 49410 DE 1969/11/24.
D 125/72 DE 1972/04/20.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 ART29 N3 ART30 N1 A ART32 ART34 ART36 ART56.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11221 DE 1978/10/19.
AC STA PROC11164 DE 1978/10/26.
AC STA PROC11405 DE 1978/11/02.
AC STA PROC11404 DE 1978/12/21.
AC STA DE 1979/01/11 IN AD N209 PAG575.
AC STA DE 1979/01/18 IN AD N210 PAG726.
AC STA DE 1979/03/22 IN AD N214 PAG432.
AC STA PROC11333 DE 1979/07/26.