Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0837/13.0BEBRG
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
PARQUE EÓLICO
DEPRECIAÇÃO DE BENS
Sumário:Até 01/01/2015, na ausência de estipulação pelo legislador de uma taxa expressa de depreciação e amortização para os aerogeradores, deve admitir-se que a Administração Tributária, ex vi do disposto nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 31.º do CIRC e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2009, fixasse como razoável o prazo de 20 anos, a que correspondia uma taxa de depreciação de 5%, atento o facto de esse ser o período de vida útil estimado de um aerogerador, segundo os seus fabricantes.
Nº Convencional:JSTA000P28672
Nº do Documento:SA2202112090837/13
Data de Entrada:09/24/2019
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:PARQUE EÓLICO ....................…, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: