Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0837/13.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC PARQUE EÓLICO DEPRECIAÇÃO DE BENS |
| Sumário: | Até 01/01/2015, na ausência de estipulação pelo legislador de uma taxa expressa de depreciação e amortização para os aerogeradores, deve admitir-se que a Administração Tributária, ex vi do disposto nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 31.º do CIRC e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2009, fixasse como razoável o prazo de 20 anos, a que correspondia uma taxa de depreciação de 5%, atento o facto de esse ser o período de vida útil estimado de um aerogerador, segundo os seus fabricantes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28672 |
| Nº do Documento: | SA2202112090837/13 |
| Data de Entrada: | 09/24/2019 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | PARQUE EÓLICO ....................…, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |