Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006526 |
| Data do Acordão: | 03/06/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS MATERIAL DE RESERVA BENS DE SUBSTITUIÇÃO PROVA |
| Sumário: | Gozando da isenção de direitos o material a importar necessario a "instalação" de determinada industria, como tal não pode considerar-se o de "reserva" nem o de "substituição", desde que, quanto a este ultimo, o importador não alegue nem prove perante a Administração que esse material se destinava a substituir o primitivo que se tenha avariado no seu transporte ou na sua montagem ou não correspondia ao fim a que se destinava na fase ainda de instalação da respectiva industria. |
| Nº Convencional: | JSTA00022047 |
| Nº do Documento: | SA119640306006526 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BIV. DL 43962 DE 1961/11/14. CCIV867 ART11. |