Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006526
Data do Acordão:03/06/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
MATERIAL DE RESERVA
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
PROVA
Sumário:Gozando da isenção de direitos o material a importar necessario a "instalação" de determinada industria, como tal não pode considerar-se o de "reserva" nem o de "substituição", desde que, quanto a este ultimo, o importador não alegue nem prove perante a Administração que esse material se destinava a substituir o primitivo que se tenha avariado no seu transporte ou na sua montagem ou não correspondia ao fim a que se destinava na fase ainda de instalação da respectiva industria.
Nº Convencional:JSTA00022047
Nº do Documento:SA119640306006526
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV.
DL 43962 DE 1961/11/14.
CCIV867 ART11.