Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007330 |
| Data do Acordão: | 03/03/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INVESTIDURA NA POSSE COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Um Presidente da Camara Municipal não tem competencia legal para determinar a remoção de materiais que se encontravam num terreno expropriado. II - Tendo sido conferida a Camara a posse juridica do terreno expropriado, por despacho judicial, no competente processo de expropriação, se encontrava dificuldades na investidura real e efectiva dessa posse, por acto da expropriada, a via legal para remover essa dificuldade era a da execução daquele despacho, perante o tribunal judicial competente. III - Em vez de requerer a autoridade competente a execução da decisão proferida, o Presidente da Camara Municipal, substituindo-se a essa autoridade, pela pratica do acto impugnado, agiu com usurpação de poder.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019823 |
| Nº do Documento: | SA119670303007330 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | COMP DAS FABRICAS DE CERAMICA LUSITANA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 67 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG957 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 N1. |