Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007330
Data do Acordão:03/03/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INVESTIDURA NA POSSE
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Um Presidente da Camara Municipal não tem competencia legal para determinar a remoção de materiais que se encontravam num terreno expropriado.
II - Tendo sido conferida a Camara a posse juridica do terreno expropriado, por despacho judicial, no competente processo de expropriação, se encontrava dificuldades na investidura real e efectiva dessa posse, por acto da expropriada, a via legal para remover essa dificuldade era a da execução daquele despacho, perante o tribunal judicial competente.
III - Em vez de requerer a autoridade competente a execução da decisão proferida, o Presidente da Camara Municipal, substituindo-se a essa autoridade, pela pratica do acto impugnado, agiu com usurpação de poder.*
Nº Convencional:JSTA00019823
Nº do Documento:SA119670303007330
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:COMP DAS FABRICAS DE CERAMICA LUSITANA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:67
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG957
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 N1.