Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02172/10.7BEPRT.SA1
Data do Acordão:06/03/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:I - Não podem ser objecto do recurso de revista questões que não foram objeto do acórdão do TCA recorrido.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 285.º n.º 4 do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P35678
Nº do Documento:SA22026060302172/10
Recorrente:AA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: