Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028248
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECURSO CONTENCIOSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Os Tribunais Administrativos têm o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia -
- no caso, o artigo 1, alínea gg) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho - que se repercutam na subsistência da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento dos respectivos processos.
II - Não tendo o recorrente usado da faculdade conferida pelo artigo 9 da mesma Lei n. 23/91 - sem dúvida, aplicável àqueles recursos contenciosos - e vindo até esclarecer que com o seu silêncio quis aderir à aplicação da amnistia, é de aplicar a dita amnistia e deve o recurso declarar-se extinto (artigo 287, e), do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00034001
Nº do Documento:SA119920204028248
Data de Entrada:03/27/1990
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1990/02/19.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.
EDF84 ART11.
LPTA85 ART48.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23635 DE 1987/05/12.
AC STA PROC20111 DE 1990/11/27.
AC TC 256/86 IN DR IIS DE 1986/11/26.
AC TC 260/86 IN DR IIS DE 1986/11/27.
AC TC 323/86 IN DR IIS DE 1987/02/16.