Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028248 |
| Data do Acordão: | 02/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RECURSO CONTENCIOSO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Os Tribunais Administrativos têm o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia - - no caso, o artigo 1, alínea gg) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho - que se repercutam na subsistência da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento dos respectivos processos. II - Não tendo o recorrente usado da faculdade conferida pelo artigo 9 da mesma Lei n. 23/91 - sem dúvida, aplicável àqueles recursos contenciosos - e vindo até esclarecer que com o seu silêncio quis aderir à aplicação da amnistia, é de aplicar a dita amnistia e deve o recurso declarar-se extinto (artigo 287, e), do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00034001 |
| Nº do Documento: | SA119920204028248 |
| Data de Entrada: | 03/27/1990 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1990/02/19. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9. EDF84 ART11. LPTA85 ART48. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23635 DE 1987/05/12. AC STA PROC20111 DE 1990/11/27. AC TC 256/86 IN DR IIS DE 1986/11/26. AC TC 260/86 IN DR IIS DE 1986/11/27. AC TC 323/86 IN DR IIS DE 1987/02/16. |