Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/11 |
| Data do Acordão: | 02/16/2012 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | RODRIGUES DA COSTA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CONTRATO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A competência material é aferida de acordo com a identidade das partes e os termos da pretensão do Autor, tal como esta é delineada na respectiva petição, independentemente da legitimidade das partes ou da procedência da acção. II - A alínea e), do n.º 1, do art. 4.° do ETAF de 2002 abstrai da natureza das normas que materialmente regulam o contrato, colocando-o na órbita dos tribunais administrativos, desde que a lei preveja a possibilidade da sua submissão a um procedimento pré-contratual de direito público, sendo o acento tónico indiciador da natureza administrativa da relação jurídica as regras de procedimento pré-contratuais potencialmente aplicáveis e não no conteúdo do contrato ou a qualidade das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00067422 |
| Nº do Documento: | SAC20120216021 |
| Data de Entrada: | 09/14/2011 |
| Recorrente: | A..., LDA NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DE SANTA MARIA DA FEIRA E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL JUDICIAL DE SANTA MARIA DA FEIRA - TAF PORTO |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF PORTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART66 LOFTJ03 ART18 N1 LOFTJ08 ART26 N1 ETAF02 ART1 N1 ART4 N1 E CONST97 ART212 N3 DL 197/99 DE 1999/06/08 ART1 ART2 ART55 N1 B ART105 |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC28/09 DE 2011/03/11 |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG815 VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG79 MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG20 MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91. |
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