Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047137 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. EMBARGO DE OBRA. DEMOLIÇÃO. ACTO CONFIRMATIVO. DEVER DE COLABORAÇÃO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO TÁCITO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Não é de exigir aos particulares que se dirijam à Administração um domínio perfeito da linguagem jurídica ou técnica que se mostre apropriada ao caso tratado, antes incumbindo à Administração o dever - que perpassa pelos artigos 74°, nº 1, al. c), e 76°, nº 2, do CPA - de, partindo das expressões comuns usadas pelo interessado, ascender ao sentido especial que nelas esteja indubitavelmente implicado. II - A reclamação que considere inadmissíveis certos aspectos de uma obra em curso leva ínsita a pretensão de que tal obra seja embargada ou demolida, ao menos parcialmente, pelo que a não satisfação de tal reclamação é interpretável como um indeferimento do respectivo pedido. III - Se o pedido de embargo ou de demolição de uma obra apenas se fundar em razões que justificariam a recusa do licenciamento do respectivo projecto, o indeferimento desse pedido será meramente confirmativo do acto que licenciara tal construção. IV - Os actos confirmativos, porque carecem de potencialidade lesiva, não são contenciosamente irrecorríveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00056175 |
| Nº do Documento: | SA120010523047137 |
| Data de Entrada: | 01/24/2001 |
| Recorrente: | LEITE , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. RGEU51 ART73 ART165. CPA91 ART74 N1 C ART76 N2. LPTA85 ART25 N1. |
| Aditamento: | |