Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047137
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENCIAMENTO.
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL.
EMBARGO DE OBRA.
DEMOLIÇÃO.
ACTO CONFIRMATIVO.
DEVER DE COLABORAÇÃO.
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Não é de exigir aos particulares que se dirijam à Administração um domínio perfeito da linguagem jurídica ou técnica que se mostre apropriada ao caso tratado, antes incumbindo à Administração o dever - que perpassa pelos artigos 74°, nº 1, al. c), e 76°, nº 2, do CPA - de, partindo das expressões comuns usadas pelo interessado, ascender ao sentido especial que nelas esteja indubitavelmente implicado.
II - A reclamação que considere inadmissíveis certos aspectos de uma obra em curso leva ínsita a pretensão de que tal obra seja embargada ou demolida, ao menos parcialmente, pelo que a não satisfação de tal reclamação é interpretável como um indeferimento do respectivo pedido.
III - Se o pedido de embargo ou de demolição de uma obra apenas se fundar em razões que justificariam a recusa do licenciamento do respectivo projecto, o indeferimento desse pedido será meramente confirmativo do acto que licenciara tal construção.
IV - Os actos confirmativos, porque carecem de potencialidade lesiva, não são contenciosamente irrecorríveis.
Nº Convencional:JSTA00056175
Nº do Documento:SA120010523047137
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:LEITE , ANTÓNIO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
RGEU51 ART73 ART165.
CPA91 ART74 N1 C ART76 N2.
LPTA85 ART25 N1.
Aditamento: