Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01259/20.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão do TCA que decidiu no sentido da não verificação do requisito do fumus boni iuris, tudo indicando que com acerto, através de um discurso fundamentado e plausível, sendo certo, além do mais, que se está em sede de providência cautelar na qual o conhecimento das questões atinentes à probabilidade da procedência da acção principal tem carácter sumário e perfunctório. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27442 |
| Nº do Documento: | SA12021032501259/20 |
| Data de Entrada: | 03/16/2021 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |