Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005681 |
| Data do Acordão: | 09/28/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDAS INFRACÇÃO FISCAL MULTA AMNISTIA CONDICIONADA |
| Sumário: | A infracção prevista no artigo 116 e punida no artigo 296 ambos do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, a que corresponda, em concreto, multa inferior a 2400000 escudos beneficia da amnistia prevista no artigo 1, alínea t), da Lei n. 16/86, desde que a declaração em falta se mostre apresentada e não se comprove estar por pagar a contribuição predial respectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00022487 |
| Nº do Documento: | SA219880928005681 |
| Data de Entrada: | 05/04/1988 |
| Recorrente: | SOC AGRO PECUARIA DOS BARRADOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1035 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CCPIIA63 ART116 ART296. L 16/86 DE 1986/03/09 ART1 T. CPCI63 ART115 B. |