Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005681
Data do Acordão:09/28/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:DECLARAÇÃO DE RENDAS
INFRACÇÃO FISCAL
MULTA
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:A infracção prevista no artigo 116 e punida no artigo 296 ambos do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, a que corresponda, em concreto, multa inferior a 2400000 escudos beneficia da amnistia prevista no artigo 1, alínea t), da Lei n. 16/86, desde que a declaração em falta se mostre apresentada e não se comprove estar por pagar a contribuição predial respectiva.
Nº Convencional:JSTA00022487
Nº do Documento:SA219880928005681
Data de Entrada:05/04/1988
Recorrente:SOC AGRO PECUARIA DOS BARRADOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1035
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CCPIIA63 ART116 ART296.
L 16/86 DE 1986/03/09 ART1 T.
CPCI63 ART115 B.