Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024376 |
| Data do Acordão: | 11/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Não e possivel ter-se como verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo, sem que o requerente demonstre, ainda que so de forma sumaria, quais os concretos prejuizos que, em termos de causalidade adequada, provavelmente lhe advirão da execução do acto recorrido e possam ser qualificados como de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00023770 |
| Nº do Documento: | SA119861113024376 |
| Data de Entrada: | 10/10/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA RAINHA DO ALENTEJO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4389 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1985/05/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART78 N4. CCIV66 ART342 N1 ART344 N1. |