Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024376
Data do Acordão:11/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Não e possivel ter-se como verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo, sem que o requerente demonstre, ainda que so de forma sumaria, quais os concretos prejuizos que, em termos de causalidade adequada, provavelmente lhe advirão da execução do acto recorrido e possam ser qualificados como de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00023770
Nº do Documento:SA119861113024376
Data de Entrada:10/10/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA RAINHA DO ALENTEJO CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4389
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/05/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART78 N4.
CCIV66 ART342 N1 ART344 N1.