Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040471 |
| Data do Acordão: | 05/31/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. TUTELA ADMINISTRATIVA. |
| Sumário: | Não constitui acto administrativo contenciosamente recorrível o despacho do Inspector-Geral da Administração do Território que se limita a determinar a comunicação a diversas entidades do teor de informação elaborada na respectiva Inspecção-Geral - na sequência de recepção de exposição de um particular, dirigida ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território, reclamando o exercício da tutela administrativa relativamente a determinada câmara municipal - e a solicitar a prestação de informações complementares, pois trata-se de mero acto de comunicação interorgânico, que não integra qualquer decisão por parte da Administração visando definir, com efeitos externos, uma situação jurídica individual e concreta. |
| Nº Convencional: | JSTA00054276 |
| Nº do Documento: | SA120000531040471 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | AGROPERNES-SOC AGROPECUÁRIA DE PERNES LDA |
| Recorrido 1: | INSPECTOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/12/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. L 87/89 DE 1989/09/09 ART2 ART3 ART4 N2 N6 ART5 ART6 ART7 B. DL 64/87 DE 1987/02/06 ART3 ART5 N2 H ART16. |
| Aditamento: | |