Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040471
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
TUTELA ADMINISTRATIVA.
Sumário:Não constitui acto administrativo contenciosamente recorrível o despacho do Inspector-Geral da Administração do Território que se limita a determinar a comunicação a diversas entidades do teor de informação elaborada na respectiva Inspecção-Geral - na sequência de recepção de exposição de um particular, dirigida ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território, reclamando o exercício da tutela administrativa relativamente a determinada câmara municipal - e a solicitar a prestação de informações complementares, pois trata-se de mero acto de comunicação interorgânico, que não integra qualquer decisão por parte da Administração visando definir, com efeitos externos, uma situação jurídica individual e concreta.
Nº Convencional:JSTA00054276
Nº do Documento:SA120000531040471
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:AGROPERNES-SOC AGROPECUÁRIA DE PERNES LDA
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/12/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART2 ART3 ART4 N2 N6 ART5 ART6 ART7 B.
DL 64/87 DE 1987/02/06 ART3 ART5 N2 H ART16.
Aditamento: