Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001021
Data do Acordão:07/20/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:LEI INTERPRETATIVA
LEI RETROACTIVA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - As leis interpretativas integram-se nas leis interpretadas, o que significa que retroagem os seus efeitos - salvo alguns - ate a data da entrada em vigor destas ultimas.
II - O Decreto-Lei n. 264/73 e interpretativo do Decreto-
Lei n. 48189, pelo que ha que concluir pela legalidade do despacho ministerial que aprovou a tabela emolumentar publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969.
III - Assim, e legal a divida de emolumentos por serviços prestados posteriormente a entrada em vigor daquele Decreto-Lei n. 264/73 e cobrados de acordo com a dita tabela.
IV - Improcede, por conseguinte, a oposição a respectiva execução fiscal fundada em ilegalidade da divida exequenda, por alegada inconstitucionalidade do despacho que aprovou a respectiva tabela.
Nº Convencional:JSTA00013360
Nº do Documento:SA219770720001021
Data de Entrada:04/01/1977
Recorrente:CARNEIRO CAMPOS & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:998
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE A LEGALIDADE DOS EMOLUMENTOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 264/73 DE 1973/05/28.
DL 48185 DE 1967/12/30.
CCIV66 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/04/02 IN COL OF ANO1974 PAG418.