Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001021 |
| Data do Acordão: | 07/20/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | LEI INTERPRETATIVA LEI RETROACTIVA EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL SERVIÇO DE VIGILANCIA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - As leis interpretativas integram-se nas leis interpretadas, o que significa que retroagem os seus efeitos - salvo alguns - ate a data da entrada em vigor destas ultimas. II - O Decreto-Lei n. 264/73 e interpretativo do Decreto- Lei n. 48189, pelo que ha que concluir pela legalidade do despacho ministerial que aprovou a tabela emolumentar publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969. III - Assim, e legal a divida de emolumentos por serviços prestados posteriormente a entrada em vigor daquele Decreto-Lei n. 264/73 e cobrados de acordo com a dita tabela. IV - Improcede, por conseguinte, a oposição a respectiva execução fiscal fundada em ilegalidade da divida exequenda, por alegada inconstitucionalidade do despacho que aprovou a respectiva tabela. |
| Nº Convencional: | JSTA00013360 |
| Nº do Documento: | SA219770720001021 |
| Data de Entrada: | 04/01/1977 |
| Recorrente: | CARNEIRO CAMPOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 998 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE A LEGALIDADE DOS EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 264/73 DE 1973/05/28. DL 48185 DE 1967/12/30. CCIV66 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1974/04/02 IN COL OF ANO1974 PAG418. |