Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0675/12.8BEAVR |
| Data do Acordão: | 10/01/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS CURSO DE FORMAÇÃO AUDITOR DE JUSTIÇA EXCLUSÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se não se descortina ocorrer a invocada relevância social e jurídica fundamental nas questões colocadas e se naquilo que constituem as questões suscetíveis de conhecimento o entendimento firmado no acórdão do TCA sob censura não aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26440 |
| Nº do Documento: | SA1202010010675/12 |
| Data de Entrada: | 07/21/2020 |
| Recorrente: | A..................... |
| Recorrido 1: | CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |