Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016168
Data do Acordão:05/05/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
DOENÇA MENTAL
Sumário:I - Somente se pode considerar justo impedimento a ocorrencia que coloca a pessoa que devia praticar o acto na impossibilidade absoluta de o fazer por si ou por mandatario, independente da sua vontade, e que era imprevisivel atraves do cuidado e diligencia normais.
II - Não e, assim, justo impedimento a doença mental susceptivel de tratamento ambulatorio durante mais de um ano.
III - Invocando-se o justo impedimento tem de se mostrar que o acto foi requerido logo que essa ocorrencia impeditiva haja cessado.
Nº Convencional:JSTA00004735
Nº do Documento:SA119830505016168
Data de Entrada:06/11/1981
Recorrente:BARRETO , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2245
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1981/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.
DL 256/77 DE 1977/07/17.