Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03127/19.1BEBJA
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Cumpre ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis), não podendo o recurso ser admitido se o recorrente não se desincumbiu desse ónus.
III - Não pode admitir-se o recurso se o recorrente invoca como pressuposto específico do seu recebimento o erro crasso em que incorreram as instâncias no julgamento e não se evidencia a verificação do mesmo erro.
Nº Convencional:JSTA000P28045
Nº do Documento:SA22021071303127/19
Data de Entrada:06/15/2021
Recorrente:A……………., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: