Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019385
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:JUNTA NACIONAL DO VINHO
FUNCIONARIO PUBLICO
TRANSFERENCIA
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Por acordão nos presentes autos do Tribunal Constitucional, de 5-2-86, o art. 1 do Dec-Lei n. 356/79 so e aplicavel em casos restritivos de nomeação de confiança especial e de teor precario - como os de director-geral, subdirector- -geral e equiparados; e ressalva expressamente que este S.T.A., embora decidisse o T.C. não ser inconstitucional o mencionado art. 1 do Dec-Lei n. 356/79, podera no caso concreto do presente acordão - funcionario definitivamente provido na categoria de analista de segunda classe na J.N.V. decidir que ao mesmo não fosse aplicavel, mas antes o art. 1 ns. 2 e 3 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - Entendeu-se neste ultimo sentido. E, assim, o despacho "conveniencia de serviço", não esta suficientemente fundamentado, tratando-se, como se trata, de uma formula tabular.
III - Anula-se, pois, o despacho recorrido por vicio de forma, por ausencia de fundamentação suficiente.
Nº Convencional:JSTA00023581
Nº do Documento:SA119870122019385
Data de Entrada:08/04/1983
Recorrente:PIMENTA , JOÃO
Recorrido 1:PRES DA JUNTA NAC DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:297
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA NAC DO VINHO DE 1983/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1986/02/05.