Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019385 |
| Data do Acordão: | 01/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DO VINHO FUNCIONARIO PUBLICO TRANSFERENCIA FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Por acordão nos presentes autos do Tribunal Constitucional, de 5-2-86, o art. 1 do Dec-Lei n. 356/79 so e aplicavel em casos restritivos de nomeação de confiança especial e de teor precario - como os de director-geral, subdirector- -geral e equiparados; e ressalva expressamente que este S.T.A., embora decidisse o T.C. não ser inconstitucional o mencionado art. 1 do Dec-Lei n. 356/79, podera no caso concreto do presente acordão - funcionario definitivamente provido na categoria de analista de segunda classe na J.N.V. decidir que ao mesmo não fosse aplicavel, mas antes o art. 1 ns. 2 e 3 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Entendeu-se neste ultimo sentido. E, assim, o despacho "conveniencia de serviço", não esta suficientemente fundamentado, tratando-se, como se trata, de uma formula tabular. III - Anula-se, pois, o despacho recorrido por vicio de forma, por ausencia de fundamentação suficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00023581 |
| Nº do Documento: | SA119870122019385 |
| Data de Entrada: | 08/04/1983 |
| Recorrente: | PIMENTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DA JUNTA NAC DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA JUNTA NAC DO VINHO DE 1983/05/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 10-A/80 DE 1980/02/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1986/02/05. |