Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019768 |
| Data do Acordão: | 05/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | FALTA POR DOENÇA ATESTADO MEDICO AUSENCIA ILEGITIMA |
| Sumário: | I - O funcionario que se encontra de licença por doença e se ausenta do seu domicilio, sem previa autorização do superior hierarquico do serviço a que pertence, para consultar o seu medico assistente, deve justificar imediatamente essa ausencia pelos meios probatorios idoneos, previstos na lei, sob pene de a ausencia ser considerada injustificada, o que acarretara a não justificação das faltas por doença que dera anteriormente, dada a presunção "juris tantum" contida na parte final do paragrafo 2 do art. 8 do Decreto com força de lei n. 19478 de 18 de Março de 1931. II - Se o medico referido no preceito contido naquele paragrafo 2 não encontra o funcionario no seu domicilio, este podera ilidir a presunção de ausencia iligitima, mas para tal devera usar meios de prova idoneos, designadamente por meio de atestado medico, com assinatura reconhecida notarialmente, se invocou como justificação da ausencia o facto de se ter deslocado ao consultorio do medico para se tratar. III - Não e de atender a justificação de falta se o documento apresentado pelo interessado não tem o valor do atestado medico, considerando a redacção daquele art. 8 e seus paragrafos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026280 |
| Nº do Documento: | SA119900515019768 |
| Data de Entrada: | 11/07/1983 |
| Recorrente: | COSTA , CELTA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3518 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1983/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/04/07 IN BMJ N336 PAG358. |