Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031826 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PESSOAL DOCENTE PERíODO DE CONDICIONAMENTO ESCALÃO DE VENCIMENTO PROGRESSÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O período de condicionamento é um período de suspensão da progressão, de paragem temporária na carreira que, quanto aos docentes, terminou em 31 de Dezembro de 1990 - art. 23 n. 2 do Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro. II - Os docentes que, em 1991, não tivessem progredido de escalão, encontrando-se no escalão do período de condicionamento, é que podiam aposentar-se pelo escalão imediatamente superior, desde que satisfizessem as condições da parte final do n. 1 do art. 27 do Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro. III - A norma imperativa, posterior e prevalecente do art. 129, n. 2 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril, permite a progressão ao 9 escalão em 1993 ou, exclusivamente para efeitos de aposentação, em 1992, se se reunirem as demais condições legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00037233 |
| Nº do Documento: | SA119930609031826 |
| Data de Entrada: | 02/16/1993 |
| Recorrente: | GRAÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTÁRIO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART23 N2 ART24 ART27 N1. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART6 ART129 N2. DL 184/89 DE 1989/01/02. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24. DL 59/90 DE 1990/02/14 ART26. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART53. DL 347/91 DE 1991/09/19 ART2. PORT 1218/90 DE 1990/12/19. |