Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001785
Data do Acordão:11/20/1969
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
DEPERECIMENTO
CUSTO IMPUTAVEL AO EXERCICIO
Sumário:Tendo a secção decidido, em materia de facto, que o elemento do activo da contribuinte "Alvara da
Vicris", constituido por licenças, alvaras, desenhos e modelos industriais, processos e metodos de fabrico e formulas de composição de vidro, esta sujeito a deperecimento, a amortização desse elemento deve ser considerada como "custo" imputavel ao exercicio, nos termos e para os efeitos do artigo 26, n. 7, do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00001145
Nº do Documento:SAP19691120001785
Data de Entrada:01/10/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CRISAL-CRISTAIS DE ALCOBAÇA SARL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:386
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG445
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15738.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N7 ART30 ART46 N1 ART49.
PORT 21867 DE 1966/02/12 TABELAII DIVISÃOII N6.
Referência a Doutrina:BASTOS E SILVA E GARCIA DE FREITAS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO PAG112.
ANTONIO JOAQUIM CARVALHO E HENRIQUE QUINTINO FERREIRA A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES PAG21.