Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001785 |
| Data do Acordão: | 11/20/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO DEPERECIMENTO CUSTO IMPUTAVEL AO EXERCICIO |
| Sumário: | Tendo a secção decidido, em materia de facto, que o elemento do activo da contribuinte "Alvara da Vicris", constituido por licenças, alvaras, desenhos e modelos industriais, processos e metodos de fabrico e formulas de composição de vidro, esta sujeito a deperecimento, a amortização desse elemento deve ser considerada como "custo" imputavel ao exercicio, nos termos e para os efeitos do artigo 26, n. 7, do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00001145 |
| Nº do Documento: | SAP19691120001785 |
| Data de Entrada: | 01/10/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CRISAL-CRISTAIS DE ALCOBAÇA SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/14/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 386 |
| Referência Publicação 1: | AD N99 ANOIX PAG445 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15738. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 N7 ART30 ART46 N1 ART49. PORT 21867 DE 1966/02/12 TABELAII DIVISÃOII N6. |
| Referência a Doutrina: | BASTOS E SILVA E GARCIA DE FREITAS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO PAG112. ANTONIO JOAQUIM CARVALHO E HENRIQUE QUINTINO FERREIRA A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES PAG21. |