Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004288
Data do Acordão:02/11/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
CONCESSÃO MINEIRA
Sumário:A disposição constante da alinea a) do paragrafo 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38670 deve ser interpretada no sentido de que a exigencia de area não inferior a 20 ha se reporta não a data da publicação desse diploma, mas a data do pedido da licença de exploração.
Nº Convencional:JSTA00026538
Nº do Documento:SA119550211004288
Recorrente:NETO , FRANCISCO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - SEPARADORA MINEIRA DE GAIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:PORT 12744 DE 1949/02/25.
DL 32104 DE 1952/02/25 ART6 PAR2.
DL 38670 DE 1952/03/07 ART2 PAR1 A.