Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022543
Data do Acordão:06/16/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NACIONALIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Ha vicio de forma por insuficiente fundamentação - art. 1, n. 2 do DL 256-A/77, de 17 de Junho - quando o autor do acto recorrido não da a conhecer ao seu destinatario a motivação que o levou a decidir em certo sentido.
II - Ha erro nos pressupostos de facto quando o autor do acto recorrido alicerça a decisão em circunstancias que não se verificaram ou, tendo-se verificado, as mesmas foram consideradas no todo ou em parte com identidade distinta do real.
III - Não se mostra suficientemente fundamentado o acto que indefere pedido de concessão ou conservação de nacionalidade ao abrigo do art. 5 do DL n. 308-A/75, de 24 de Junho, quando do mesmo se não infere que os seus autores apreciaram e valoraram as situações invocadas pelo requerente, e que aqueles admitiram existir, subsumiveis a algumas alineas da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 26 de Setembro, apesar desta determinar que as mesmas sejam tidas em conta.
Nº Convencional:JSTA00025301
Nº do Documento:SA119870616022543
Data de Entrada:05/02/1985
Recorrente:RODRIGUES , MANUEL
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3242
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/09/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CONST82 ART268 N2.