Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022543 |
| Data do Acordão: | 06/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NACIONALIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Ha vicio de forma por insuficiente fundamentação - art. 1, n. 2 do DL 256-A/77, de 17 de Junho - quando o autor do acto recorrido não da a conhecer ao seu destinatario a motivação que o levou a decidir em certo sentido. II - Ha erro nos pressupostos de facto quando o autor do acto recorrido alicerça a decisão em circunstancias que não se verificaram ou, tendo-se verificado, as mesmas foram consideradas no todo ou em parte com identidade distinta do real. III - Não se mostra suficientemente fundamentado o acto que indefere pedido de concessão ou conservação de nacionalidade ao abrigo do art. 5 do DL n. 308-A/75, de 24 de Junho, quando do mesmo se não infere que os seus autores apreciaram e valoraram as situações invocadas pelo requerente, e que aqueles admitiram existir, subsumiveis a algumas alineas da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 26 de Setembro, apesar desta determinar que as mesmas sejam tidas em conta. |
| Nº Convencional: | JSTA00025301 |
| Nº do Documento: | SA119870616022543 |
| Data de Entrada: | 05/02/1985 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3242 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/09/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 347/80 DE 1980/09/26. LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CONST82 ART268 N2. |