Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011107
Data do Acordão:01/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
DESVIO DE PODER
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - So pode ser aposentado ou reformado da função publica, ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 25-D/76, de 15 de Janeiro, quem, cumulativamente, tiver mais de 60 anos de idade e reunir os requisitos necessarios para que lhe seja atribuida a pensão maxima.
II - O despacho ministerial que, com base naquele dispositivo, mandou aposentar um funcionario que, em função dos seus anos de serviço, não tinha ainda direito a pensão maxima encontra-se inquinado do vicio de violação de lei.
III - Averiguado este, prejudicada fica a averiguação de desvio do poder.
Nº Convencional:JSTA00008414
Nº do Documento:SA119800124011107
Data de Entrada:11/23/1977
Recorrente:MELO , MANUEL
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:395
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEIC DE 1976/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART1 ART53 N1.
DL 25-D/76 DE 1976/01/15 ART1 C H.