Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039/15.1BUPRT
Data do Acordão:01/29/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PAULO ANTUINES
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
Sumário:I – A oposição de acórdãos depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento quanto a idêntica questão fundamental de direito, no quadro de idêntica regulamentação jurídica aplicável e de idênticas situações de facto, e da decisão proferida não estar de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada - artigos 284.° do C.P.P.T., 27.°, n.°1, al. b), do E.T.A.F. vigente, e 152.°, n.°s 1, a), e 3 do C.P.T.A..
II – Se entre o decidido pelo acórdão recorrido proferido pelo Tribunal Central Administrativo Norte e o acórdão fundamento, proferido também pelo TCAN, não resulta identidade quanto à dita situação de facto por se ter decidido em ambos os acórdãos extraindo diferentes ilações de facto, não se pode deixar de concluir que não existe a dita oposição, por não ser idêntica a questão fundamental, não sendo, por isso, de tomar conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P25497
Nº do Documento:SAP20200129035/15
Data de Entrada:09/18/2019
Recorrente:A......., SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: