Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018148 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE PENHORA ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE DIREITO AO ARRENDAMENTO REJEIÇÃO LIMINAR DIREITO DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | I - Não ofende a posse do senhorio a penhora do "direito ao arrendamento e ao trespasse" de estabelecimento comercial, penhora que é res inter alia em relação ao senhorio, pelo que os embargos deduzidos contra a penhora devem ser rejeitados; II - Se o arrendamento se extinguiu em data posterior à penhora por decisão judicial proferida em acção de despejo, nem por isso os embargos devem ser admitidos; III - O meio para que o proprietário do local antes arrendado seja restituído à plenitude dos poderes materiais inerentes ao seu direito de propriedade não são os embargos, mas sim a execução da sentença judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00041499 |
| Nº do Documento: | SA219950315018148 |
| Data de Entrada: | 04/27/1994 |
| Recorrente: | PARENTE , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 8J LISBOA DE 1990/10/31 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1 ART1043 N1. CPCI63 ART186. CPTRIB91 ART319 N1. CPC39 ART1036 ART1039. CCIV66 ART1037 N2 ART1118 N1 ART1251. RAU90 ART115 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG404. ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG345. |