Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018148
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
PENHORA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
REJEIÇÃO LIMINAR
DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário:I - Não ofende a posse do senhorio a penhora do "direito ao arrendamento e ao trespasse" de estabelecimento comercial, penhora que é res inter alia em relação ao senhorio, pelo que os embargos deduzidos contra a penhora devem ser rejeitados;
II - Se o arrendamento se extinguiu em data posterior à penhora por decisão judicial proferida em acção de despejo, nem por isso os embargos devem ser admitidos;
III - O meio para que o proprietário do local antes arrendado seja restituído à plenitude dos poderes materiais inerentes ao seu direito de propriedade não são os embargos, mas sim a execução da sentença judicial.
Nº Convencional:JSTA00041499
Nº do Documento:SA219950315018148
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:PARENTE , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 8J LISBOA DE 1990/10/31 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART1037 N1 ART1043 N1.
CPCI63 ART186.
CPTRIB91 ART319 N1.
CPC39 ART1036 ART1039.
CCIV66 ART1037 N2 ART1118 N1 ART1251.
RAU90 ART115 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG404.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG345.