Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004332
Data do Acordão:12/21/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
OBJECTO DE ARTE INDIGENA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - E delito de descaminho a introdução no Pais de mercadoria sujeita a direitos, atraves da alfandega, sem o seu pagamento.
II - Os objectos de arte indigena são isentos de direitos de importação.
III - Não pode ser objecto de delito de descaminho a mercadoria desalfandegada por tolerancia.
Nº Convencional:JSTA00020458
Nº do Documento:SA419661221004332
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 PARUNICO ART41 PAR2 ART168 PAR2.