Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023/12
Data do Acordão:02/21/2013
Tribunal:CONFLITOS
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO
DIREITO DE SUPERFÍCIE
CONTRATO
DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CEDENCIA
Sumário:I - A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos com ela prosseguidos.
II - Nos termos da alínea f) do nº1 do artº4 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei nº13/2002, de 19.2, na redacção da Lei nº107-D/2003, de 31/12, “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos de objecto passível de acto administrativo, de contratos especificamente a respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito público”.
III - As pessoas colectivas de direito público exprimem as suas posições através de deliberações. Quando essas posições se reportam a contratos assumirão a natureza jurídica do contrato. Serão actos administrativos se os contratos a que se reportam são contratos administrativos; serão declarações negociais se os contratos visados são contratos de direito privado.
IV - A constituição do Direito de Superfície por entidades públicas está subordinada a um regime jurídico de direito público instituído no DL 794/76, de 5.11, encontrando-se os aspectos gerais da sua regulação no art. 19º.
V - Daí que sejam competentes os tribunais administrativos para conhecer de uma providência cautelar em que a pretensão da requerente visa suspender a deliberação camarária que decidiu “Aprovar a revogação do contrato de cedência do direito de superfície e accionar a cláusula de reversão prevista no contrato de cedência do direito de superfície”, deliberação que assim tem de ser qualificada como acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P15350
Nº do Documento:SAC20130221023
Data de Entrada:10/23/2012
Recorrente:ASSOCIAÇÃO A...., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE, SINTRA - JUÍZO DE GRANDE INSTÂNCIA CÍVEL E TAF DE SINTRA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: