Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016266 |
| Data do Acordão: | 09/22/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS COOPERATIVA DE HABITAÇÃO VALOR DE REALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Valor de realização para efeitos de imposto de mais-valias dos terrenos para construção é aquele que for considerado para a liquidação da sisa. II - O valor será o preço da venda do terreno para construção, salvo se o valor atribuído por avaliação for superior àquele. III - Trata-se de uma correcção ex lege do valor declarado, uma contraprova, por a liquidação imposta não poder ficar na disponibilidade do contribuinte, pois está submetida à lei. IV - Daí que a lei para efeitos da liquidação do imposto de mais-valias não tenha em conta os ganhos, lucros ou mais-valias efectivamente auferidos, mas sim um valor verificado. V - A cooperativa de construção não está isenta de impostos de mais-valias por não haver nenhuma lei que lhe confira tal benefício. |
| Nº Convencional: | JSTA00040298 |
| Nº do Documento: | SA219930922016266 |
| Data de Entrada: | 04/14/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COMPETRE-COOP DE CONSTRUÇÕES DO PESSOAL TRANSPORTES COLECTIVOS SCRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 N2 B ART4 ART11. CIMSISD91 ART19 PAR2 A ART53 ART109. CIRS88 ART42 N2. RJIFNA90 ART23 ART34. DL 456/80 DE 1980/10/09 ART3. CIRC88 ART11 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE MAIS VALIAS 1979 3ED PAG274-276. |