Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024521 |
| Data do Acordão: | 10/20/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FUNÇÃO PUBLICA ZELO PENA DE INACTIVIDADE EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO EXERCICIO DE ACTIVIDADE PRIVADA INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES |
| Sumário: | I - O dever de zelo a que os funcionarios e agentes da função publica estão sujeitos e inerente ao exercicio efectivo da função, não vinculando aquele que, em cumprimento de pena de inactividade, esta com o vinculo funcional suspenso e afastado daquele exercicio. II - O funcionario ou agente afastado compulsivamente do serviço em cumprimento de pena de inactividade não esta sujeito a regra de incompatibilidade do exercicio da função com o desempenho de uma actividade privada, não cometendo, por isso, infracção disciplinar quando, durante o periodo de cumprimento dessa pena, angaria meios de subsistencia mediante emprego em entidade privada independentemente de qualquer participação ou autorização da hierarquia a que esta sujeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00030767 |
| Nº do Documento: | SA119881020024521 |
| Data de Entrada: | 12/02/1986 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4952 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1986/09/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART13 N2 N3 N4 B N5 N6 N7 N9 ART24 N1 C. CONST82 ART269 N5. DL 458/82 DE 1982/11/24 ART85 N1. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG443 PAG483. |