Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032578
Data do Acordão:07/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:PARQUE DE SUCATA
PERÍMETRO URBANO
Sumário:I - Nos termos da al. a), do n. 2.2 do art. 2 do
RMISP e art. 4, n. 1 do Dec.-Lei 343/75, de 3 de Julho, só é autorizada a instalação de parques de sucata fora das zonas residenciais ou a elas reservadas;
II - Devendo a licença ser sempre recusada se a localização comprometer a estabilidade ecológica, ocupar solos de alta potencialidade ou capacidade de uso agrícola, prejudicar a salubridade, segurança, tranquilidade e ambiente públicos.
III - O que releva em sede de fundamentação do acto administrativo é conhecer porque se decidiu em certo sentido e não noutro.
IV - Poder discricionário/poder vinculado da CM da Maia que tinha o dever, que lhe era imposto por aqueles preceitos legais, de recusar a legalização do depósito de sucata do recorrente e ordenar também a sua remoção.
Nº Convencional:JSTA00040207
Nº do Documento:SA119940714032578
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:BRAGA , SERAFIM - CM DA MAIA
Recorrido 1:BRAGA , SERAFIM - CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 343/75 DE 1975/07/03 ART4 N1.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
LOSTA56 ART19.
CPC67 ART456.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.
AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG164.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG430.