Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032578 |
| Data do Acordão: | 07/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | PARQUE DE SUCATA PERÍMETRO URBANO |
| Sumário: | I - Nos termos da al. a), do n. 2.2 do art. 2 do RMISP e art. 4, n. 1 do Dec.-Lei 343/75, de 3 de Julho, só é autorizada a instalação de parques de sucata fora das zonas residenciais ou a elas reservadas; II - Devendo a licença ser sempre recusada se a localização comprometer a estabilidade ecológica, ocupar solos de alta potencialidade ou capacidade de uso agrícola, prejudicar a salubridade, segurança, tranquilidade e ambiente públicos. III - O que releva em sede de fundamentação do acto administrativo é conhecer porque se decidiu em certo sentido e não noutro. IV - Poder discricionário/poder vinculado da CM da Maia que tinha o dever, que lhe era imposto por aqueles preceitos legais, de recusar a legalização do depósito de sucata do recorrente e ordenar também a sua remoção. |
| Nº Convencional: | JSTA00040207 |
| Nº do Documento: | SA119940714032578 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | BRAGA , SERAFIM - CM DA MAIA |
| Recorrido 1: | BRAGA , SERAFIM - CM DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 343/75 DE 1975/07/03 ART4 N1. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. LOSTA56 ART19. CPC67 ART456. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253. AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG164. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG430. |