Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003531
Data do Acordão:01/12/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPERIOR
FACTO DE NATUREZA POLITICA
Sumário:Os Ministros tem competencia para aplicar a funcionarios seus subordinados penas por factos de natureza politica, desde que esses factos assumam a natureza de infracção disciplinar.
Não ha infracção do disposto na segunda parte do artigo
48 do Estatuto Disciplinar quando os factos constitutivos de infracção disciplinar são individualizados com todos os pormenores.
Nº Convencional:JSTA00027319
Nº do Documento:SA119510112003531
Recorrente:POMBINHO , JOSE
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART48.