Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013692 |
| Data do Acordão: | 12/16/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA TABELA DE EQUIVALENCIAS INTERINIDADE CONCURSO DE PROMOÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS DISCRICIONARIEDADE TECNICA ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Não releva, para efeitos de atribuição de categoria no quadro geral de adidos, a aprovação em concurso de promoção, desde que não tenha havido nomeação, e tambem o exercicio interino de funções. II - Um acto constitutivo de direitos pode ser revogado desde que esteja ferido de ilegalidade. III - Nada ha a censurar a reclassificação de agente integrado no quadro geral de adidos desde que a Administração tenha atendido aos pressupostos previstos na lei e se tenha determinado pelos fins assinalados nas respectivas disposições. |
| Nº Convencional: | JSTA00007299 |
| Nº do Documento: | SA119821216013692 |
| Data de Entrada: | 09/12/1979 |
| Recorrente: | ANTUNES , MARIO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4505 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/04/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. RSTA57 ART51 N4 ART55. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 ART36 N2 ART56 N1 N2. EFU66 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12707 DE 1980/01/10. AC STA PROC15180 DE 1982/03/18. |
| Aditamento: | Tendo embora dois despachos um conteudo semelhante, o segundo despacho não se pode considerar confirmativo do primeiro, se este se limitou a aplicar a tabela de equivalencias, enquanto o segundo analisa a situação do recorrente numa perspectiva mais ampla, apreciando varias questões, entre as quais a da relevancia juridica da aprovação por ele obtida em determinado concurso. |