Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01035/12
Data do Acordão:03/11/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:NULIDADE
DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REFORMA DE ACÓRDÃO
ERRO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
Sumário:I – A nulidade de sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer (artigos 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º, n.º 2 do Código de Processo Civil revogado, aplicável no caso subjudice).
II – A possibilidade de reforma de uma decisão judicial, de harmonia com o disposto no nº 2 do art. 669º do Código de Processo Civil (revogado), tem carácter de excepção, destinando-se unicamente a eliminar lapsos manifestos, erros evidentes, ostensivos, palmares, juridicamente insustentáveis e incontroversos, pelo que não há lugar a reforma de acórdão se o mesmo não padece de manifesto lapso nem na determinação da norma aplicável nem na qualificação jurídica dos factos.
Nº Convencional:JSTA000P18692
Nº do Documento:SA22015031101035
Data de Entrada:10/04/2012
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: