Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01035/12 |
| Data do Acordão: | 03/11/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | NULIDADE DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA REFORMA DE ACÓRDÃO ERRO QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS |
| Sumário: | I – A nulidade de sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer (artigos 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º, n.º 2 do Código de Processo Civil revogado, aplicável no caso subjudice). II – A possibilidade de reforma de uma decisão judicial, de harmonia com o disposto no nº 2 do art. 669º do Código de Processo Civil (revogado), tem carácter de excepção, destinando-se unicamente a eliminar lapsos manifestos, erros evidentes, ostensivos, palmares, juridicamente insustentáveis e incontroversos, pelo que não há lugar a reforma de acórdão se o mesmo não padece de manifesto lapso nem na determinação da norma aplicável nem na qualificação jurídica dos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18692 |
| Nº do Documento: | SA22015031101035 |
| Data de Entrada: | 10/04/2012 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |