Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028555
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
AUDIENCIA PREVIA
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - A alteração do loteamento para cujo licenciamento inicial era obrigatoria a audiencia da Direcção-Geral do Ordenamento do Territorio (DGOT), nos termos do art. 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro, implica nova audiencia do mesmo Organismo da Administração Publica, por força do disposto no n. 2 do seu art. 53.
II - Na falta de audiencia previa de tal entidade, a deliberação camararia que licenciou a referida alteração e nula, em conformidade com o disposto no art. 65 do referido diploma.
Nº Convencional:JSTA00031155
Nº do Documento:SA119910502028555
Data de Entrada:07/05/1990
Recorrente:CM DE PORTIMÃO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 N1.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 A ART3 ART4 N1 ART53 N2 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21207 DE 1986/07/01 IN BMJ N360 PAG383.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/10/23 IN BMJ N305 PAG134.