Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002142 |
| Data do Acordão: | 04/11/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL AVALIAÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ACTO PREJUDICIAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O tribunal pleno, funcionando como tribunal de revista, tem de acatar a materia de facto que vem definitivamente fixada pela Secção, salvo, e claro, na hipotese do n. 2 do art. 722 do CPC. II - Entre o acto de avaliação directa de um predio urbano e o acto de liquidação da respectiva contribuição predial existe uma relação de prejudicialidade. III - Assim, a existir vicio que afaste o acto prejudicial (avaliação) e sendo este susceptivel de impugnação autonoma, se esse vicio não foi directamente invocado, não pode se-lo a respeito do acto prejudicado (liquidação); so se o vicio tiver sido reconhecido e tiver afectado o acto prejudicial (avaliação), e que pode produzir a nulidade ou anulabilidade do acto prejudicado (liquidação). |
| Nº Convencional: | JSTA00003912 |
| Nº do Documento: | SAP19840411002142 |
| Data de Entrada: | 04/16/1982 |
| Recorrente: | SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC FISC GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART208 ART214 ART225. CPC67 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/03/15 IN AD N200-201 PAG1062. |