Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012401
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REGISTO CIVIL
FACTO SUJEITO A REGISTO
PROVA LEGAL
ASSENTO DE REGISTO DE OBITO
VALOR PROBATORIO
Sumário:I - O registo civil so constitui prova plena quanto aos factos que a ele estão obrigatoriamente sujeitos, como o obito.
II - Quanto as menções que devem constar do respectivo assento, como a hora do falecimento, vigora a regra do artigo 371 do Codigo Civil, relativa a força probatoria dos documentos autenticos.
Nº Convencional:JSTA00010399
Nº do Documento:SA119791025012401
Data de Entrada:12/13/1978
Recorrente:SANTOS , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE AVEIRO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2667
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CRC78 ART1 F ART4 ART126 N2 ART240 N3.
CCIV66 ART371.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/12/15 IN BMJ N274 PAG196.