Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01506/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESSUPOSTOS PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I - O princípio da protecção da «confiança» não assume relevância jurídica se a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) alicerça o seu pedido de indemnização por suposta violação daquele princípio, entre o mais, o ter tomado como certa a manutenção futura de uma situação apenas por ter dela beneficiado no passado. II - O facto de ter havido várias decisões a atribuir-lhe durante anos o exclusivo das verbas, em especial, do Fundo Garantia Automóvel, tal circunstância não é por si só de molde a contribuir para a existência de uma confiança na manutenção dessa situação, tornando-se necessário que das decisões administrativas se pudesse extrair uma vinculação jurídica no sentido de no futuro manter a PRP beneficiária das receitas provenientes daquele Fundo. III - A conduta assumida pela Administração Pública não foi de molde a gerar a convicção de que a sua actuação futura teria inevitavelmente sempre o mesmo sentido, e, por outro, a mudança verificada ao nível da distribuição de verbas não se pode qualificar de arbitrária, sendo pelo contrário imposta por razões de interesse público e respeito pelos princípios da legalidade, da concorrência e da igualdade. IV - Exigindo o princípio da protecção da confiança “que as pessoas sejam protegidas quando, em termos justificados, tenham sido levadas a acreditar na manutenção de um certo estado de coisas, não se verifica esse pressuposto, no caso dos autos, carecendo a PRP de expectativa juridicamente fundada na manutenção do financiamento nos anos seguintes e, nessa sequência, na continuação da sua actividade à custa daquele financiamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00069010 |
| Nº do Documento: | SA12014112701506 |
| Data de Entrada: | 09/30/2013 |
| Recorrente: | PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - INST PART SOLID SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. DL 522/85 DE 31/12 ART27 N6 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0127/03 DE 2005/05/31. |
| Referência a Doutrina: | SEVERINO FERNANDEZ RAMOS - LA ACTIVIDAD ADMINISTRATIVA DE INPECCIÓN EDITORIAL COMARES 2002 PAG21-23. ANTÓNIO MENEZES CORDEIRO - DO ABUSO DO DIREITO REVISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS N65 2005 PAG351. |
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