Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01506/13
Data do Acordão:11/27/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESSUPOSTOS
PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA
Sumário:I - O princípio da protecção da «confiança» não assume relevância jurídica se a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) alicerça o seu pedido de indemnização por suposta violação daquele princípio, entre o mais, o ter tomado como certa a manutenção futura de uma situação apenas por ter dela beneficiado no passado.
II - O facto de ter havido várias decisões a atribuir-lhe durante anos o exclusivo das verbas, em especial, do Fundo Garantia Automóvel, tal circunstância não é por si só de molde a contribuir para a existência de uma confiança na manutenção dessa situação, tornando-se necessário que das decisões administrativas se pudesse extrair uma vinculação jurídica no sentido de no futuro manter a PRP beneficiária das receitas provenientes daquele Fundo.
III - A conduta assumida pela Administração Pública não foi de molde a gerar a convicção de que a sua actuação futura teria inevitavelmente sempre o mesmo sentido, e, por outro, a mudança verificada ao nível da distribuição de verbas não se pode qualificar de arbitrária, sendo pelo contrário imposta por razões de interesse público e respeito pelos princípios da legalidade, da concorrência e da igualdade.
IV - Exigindo o princípio da protecção da confiança “que as pessoas sejam protegidas quando, em termos justificados, tenham sido levadas a acreditar na manutenção de um certo estado de coisas, não se verifica esse pressuposto, no caso dos autos, carecendo a PRP de expectativa juridicamente fundada na manutenção do financiamento nos anos seguintes e, nessa sequência, na continuação da sua actividade à custa daquele financiamento.
Nº Convencional:JSTA00069010
Nº do Documento:SA12014112701506
Data de Entrada:09/30/2013
Recorrente:PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
DIR ADM GER - INST PART SOLID SOCIAL.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
DL 522/85 DE 31/12 ART27 N6 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0127/03 DE 2005/05/31.
Referência a Doutrina:SEVERINO FERNANDEZ RAMOS - LA ACTIVIDAD ADMINISTRATIVA DE INPECCIÓN EDITORIAL COMARES 2002 PAG21-23.
ANTÓNIO MENEZES CORDEIRO - DO ABUSO DO DIREITO REVISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS N65 2005 PAG351.
Aditamento: