Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047869 |
| Data do Acordão: | 10/28/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | GESTOR DO PROGRAMA PESSOA. COMPETÊNCIA. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PAGAMENTO DE SALDO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 15/94, de 6 de Julho, era o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IFEP) a entidade gestora dos programas quadro relativos a acções de formação profissional, realizadas no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio. II - Nessa qualidade, competia ao IEFP, nos termos do artigo 12º, alíneas f) e g) do indicado diploma legal, aprovar acções de formação, fazer o respectivo controlo contabilístico-financeiro e decidir, nos termos do artigo 34º, número 2, do mesmo diploma, a redução do financiamento concedido. III - Nos termos do artigo 33, número 3 do Decreto-Regulamentar nº 15/96, de 23 de Novembro, o IEFP manteve essa competência, relativamente a acções aprovadas na vigência do referido Decreto-Regulamentar nº 15/94. IV - A competência atribuída aos gestores de programas designados ao abrigo do Decreto Regulamentar nº 15/96, para proceder à redução do financiamento aprovado respeita, apenas, aos financiamentos admitidos após a entrada em vigor deste diploma legal. V - Assim, deve ser negado provimento ao recurso interposto de acórdão que, por falta de atribuições, julgou nulo o acto do Gestor do Programa Pessoa, bem como o do Ministro que, em sede de recurso hierárquico, manteve a decisão, nele contida, de reduzir os montantes das despesas financiáveis e ordenar a reposição de importâncias antecipadamente recebidas, no âmbito de acção de formação profissional aprovada pelo IEFP, na vigência do Decreto-Regulamentar nº 15/94. |
| Nº Convencional: | JSTA00060904 |
| Nº do Documento: | SAP20041028047869 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Recorrido 1: | ASSOC PORTUGUESA DO FRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 15/94 DE 1994/07/16 ART8 ART12 F G ART34 N2 ART17 ART24. DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART33 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48235 DE 2003/06/04.; AC STAPLENO PROC45917 DE 2002/10/15.; AC STA PROC47867 DE 2004/06/15. |
| Aditamento: | |