Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047869
Data do Acordão:10/28/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:GESTOR DO PROGRAMA PESSOA.
COMPETÊNCIA.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
PAGAMENTO DE SALDO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 15/94, de 6 de Julho, era o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IFEP) a entidade gestora dos programas quadro relativos a acções de formação profissional, realizadas no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio.
II - Nessa qualidade, competia ao IEFP, nos termos do artigo 12º, alíneas f) e g) do indicado diploma legal, aprovar acções de formação, fazer o respectivo controlo contabilístico-financeiro e decidir, nos termos do artigo 34º, número 2, do mesmo diploma, a redução do financiamento concedido.
III - Nos termos do artigo 33, número 3 do Decreto-Regulamentar nº 15/96, de 23 de Novembro, o IEFP manteve essa competência, relativamente a acções aprovadas na vigência do referido Decreto-Regulamentar nº 15/94.
IV - A competência atribuída aos gestores de programas designados ao abrigo do Decreto Regulamentar nº 15/96, para proceder à redução do financiamento aprovado respeita, apenas, aos financiamentos admitidos após a entrada em vigor deste diploma legal.
V - Assim, deve ser negado provimento ao recurso interposto de acórdão que, por falta de atribuições, julgou nulo o acto do Gestor do Programa Pessoa, bem como o do Ministro que, em sede de recurso hierárquico, manteve a decisão, nele contida, de reduzir os montantes das despesas financiáveis e ordenar a reposição de importâncias antecipadamente recebidas, no âmbito de acção de formação profissional aprovada pelo IEFP, na vigência do Decreto-Regulamentar nº 15/94.
Nº Convencional:JSTA00060904
Nº do Documento:SAP20041028047869
Data de Entrada:01/20/2004
Recorrente:MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE
Recorrido 1:ASSOC PORTUGUESA DO FRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DRGU 15/94 DE 1994/07/16 ART8 ART12 F G ART34 N2 ART17 ART24.
DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART33 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48235 DE 2003/06/04.; AC STAPLENO PROC45917 DE 2002/10/15.; AC STA PROC47867 DE 2004/06/15.
Aditamento: