Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028090
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
INSTITUTO PÚBLICO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
Sumário:I - Nos recursos directos para o Tribunal Administrativo de Círculo de actos praticados por orgão de instituto público
é aplicável o disposto no art. 67, paragrafo único, do Regulamento do STA.
II - É válida a notificação por carta, não devolvida, dirigida para a morada constante de carimbo aposto na petição, como sendo a do escritório do advogado constituído nos autos.
Nº Convencional:JSTA00030479
Nº do Documento:SA119910219028090
Data de Entrada:02/08/1990
Recorrente:NOGUEIRA , DOMINGOS
Recorrido 1:ADMINISTRADOR GERAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARÚNICO.
LPTA85 ART24 B.
ETAF84 ART51 N1 B.
CPC67 ART254 N1 N2 ART292 N1 ART690 N2.