Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006742
Data do Acordão:03/20/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
DESPACHO SANEADOR
DESVIO DE PODER
Sumário:Em contencioso administrativo, no despacho saneador a proferir nas auditorias não pode desde logo conhecer-se do fundo da questão, mas tão-sòmente constatar, além do mais, que, quando for caso disso, o processo contém todos os elementos necessários para o seu julgamento.
Tal sucederá quando, embora tenha sido alegado o desvio de poder, não haja factos articulados na petição inicial que careçam de prova além da existente já no processo.
Sendo vários os fundamentos do acto recorrido, basta que um deles seja condizente com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário para que deva julgar-se improcedente o invocado vício de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00022063
Nº do Documento:SA119640320006742
Recorrente:NEVES , ALVARO E OUTROS
Recorrido 1:GC DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:26
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG999
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP. SENT AUDITORIA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART843 ART845 ART848.
CPC61 ART510.
LOSTA56 ART19.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/02/14 IN COL AC VXIII PAG124.
AC STAP DE 1957/05/30 IN COL AC VIX PAG420.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG148 PAG265.