Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037910 |
| Data do Acordão: | 11/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DE ACTO VÁLIDO. PRAZO. |
| Sumário: | I - A revogação de acto administrativo com fundamento na sua invalidade só pode ter lugar, nos termos do art. 141º do CPA, dentro do prazo do respectivo recurso contencioso que terminar em último lugar (isto é, e em regra, no prazo de 1 ano, estabelecido na alínea c) do nº I do art. 28º da LPTA) ou ate à resposta da entidade recorrida (na hipótese de ter sido efectivamente interposto recurso contencioso do acto revogado), sendo irrelevante, para este efeito, que o acto revogado seja, ou não, constitutivo de direitos. II - Esta qualificação só interessa numa segunda fase, em que, segundo as concepções doutrinárias dos autores do CPA ( e apesar de elas não serem dogmaticamente incontroversas ), "o decurso dos prazos referidos [no art. 141º] sem que o acto seja revogado ou impugnado determina a sanação deste, tudo se passando como se o acto fosse válido, o que, para efeitos de revogação, conduz à aplicação do art. 140º"; então, em sede de revogação de actos válidos, é que interessa distinguir se o acto é, ou não, constitutivo de direitos, pois, se o for, não será livremente revogável, excepto na parte em que seja desfavorável aos interesses dos seus destinatários ou quando todos os interessados dêem a sua concordância à revogação do acto e não se trate de direitos ou interesses indisponíveis (art. 140º, nºs 1, alínea b), e 2, do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00052636 |
| Nº do Documento: | SA119991103037910 |
| Data de Entrada: | 07/06/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MS DE 1995/03/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 N1 B N2 ART141. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRTIVO ANOTADO 2ED COIMBRA PAG255. |
| Aditamento: | |