Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007808 |
| Data do Acordão: | 10/17/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | INSPECTOR DE SAÚDE ESCOLAR HORÁRIO DE TRABALHO ORDEM ILEGAL DEVER DE ASSIDUIDADE ORDEM VERBAL |
| Sumário: | I - O dever de assiduidade do funcionário não é uniforme para todas as funções, antes reveste várias formas, de harmonia com a índole daquelas. II - Os inspectores de saúde escolar, dado que as suas funções são externas e não de natureza burocrática, não estão sujeitos a horário de trabalho diário normal ou especial a cumprir na sede da direcção-geral respectiva. III - Perante uma ordem verbal manifestamente ilegal, o funcionário pode usar do direito de respeitosa representação, só devendo obediência à sua ordem escrita por representar a mais recente e mais reflectida vontade do superior hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00017965 |
| Nº do Documento: | SA119691017007808 |
| Recorrente: | MATOS , DANIEL |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 915 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1968/04/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 37769 DE 1950/06/29 ART11. DL 37118 DE 1948/10/27 ART1. DL 27807 DE 1934/04/28 ART2 ART12 ART15 ART21 ART25. EDF43 ART9 ART10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG674. |