Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007808
Data do Acordão:10/17/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:INSPECTOR DE SAÚDE ESCOLAR
HORÁRIO DE TRABALHO
ORDEM ILEGAL
DEVER DE ASSIDUIDADE
ORDEM VERBAL
Sumário:I - O dever de assiduidade do funcionário não é uniforme para todas as funções, antes reveste várias formas, de harmonia com a índole daquelas.
II - Os inspectores de saúde escolar, dado que as suas funções são externas e não de natureza burocrática, não estão sujeitos a horário de trabalho diário normal ou especial a cumprir na sede da direcção-geral respectiva.
III - Perante uma ordem verbal manifestamente ilegal, o funcionário pode usar do direito de respeitosa representação, só devendo obediência à sua ordem escrita por representar a mais recente e mais reflectida vontade do superior hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00017965
Nº do Documento:SA119691017007808
Recorrente:MATOS , DANIEL
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:915
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1968/04/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 37769 DE 1950/06/29 ART11.
DL 37118 DE 1948/10/27 ART1.
DL 27807 DE 1934/04/28 ART2 ART12 ART15 ART21 ART25.
EDF43 ART9 ART10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG674.