Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020726 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE INFORMAÇÃO OFICIAL LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade a falta de informação a que alude o art. 290 do C.P.T.. II - O Ministério Público intervém nos autos em defesa da legalidade. III - Dada vista ao M.P. nos termos do art. 140 do C.P.T. cabe-lhe pronunciar-se sobre as questões da legalidade discutidas no processo. IV - Se, porém, o M.P. se limita a solicitar a realização de diligências e o M. Juiz proferiu sentença, não se pronunciando sobre essa promoção, o M.P. não pode interpor recurso autónomo sobre a não realização de tais diligências. V - Pode sim recorrer da sentença com o fundamento que a não efectivação de tais diligências influiu na decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00045449 |
| Nº do Documento: | SA219961106020726 |
| Data de Entrada: | 04/17/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - SILVA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART119 N1 B ART129 ART134 ART139 ART140 ART290. CPCI63 ART180. CPC61 ART666 N3 ART668 N1 D. |