Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020726
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NULIDADE
INFORMAÇÃO OFICIAL
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
Sumário:I - Não constitui nulidade a falta de informação a que alude o art. 290 do C.P.T..
II - O Ministério Público intervém nos autos em defesa da legalidade.
III - Dada vista ao M.P. nos termos do art. 140 do C.P.T. cabe-lhe pronunciar-se sobre as questões da legalidade discutidas no processo.
IV - Se, porém, o M.P. se limita a solicitar a realização de diligências e o M. Juiz proferiu sentença, não se pronunciando sobre essa promoção, o M.P. não pode interpor recurso autónomo sobre a não realização de tais diligências.
V - Pode sim recorrer da sentença com o fundamento que a não efectivação de tais diligências influiu na decisão final.
Nº Convencional:JSTA00045449
Nº do Documento:SA219961106020726
Data de Entrada:04/17/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART119 N1 B ART129 ART134 ART139 ART140 ART290.
CPCI63 ART180.
CPC61 ART666 N3 ART668 N1 D.