Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046248
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:MUNICÍPIO.
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:I - A legitimidade passiva pública, tem um cariz acentuadamente orgânico. Com a única excepção dos recursos contenciosos dos actos dos concessionários, em que legitimidade assiste ao próprio concessionário, em todos os outros casos a legitimidade assiste ao órgão que praticou o acto;
II - É ao Presidente da Câmara Municipal que compete representar o Município em Juízo e fora dele;
III - Não se verifica a recepção de ilegitimidade passiva no que concerne a recurso interposto de determinada "decisão" imputada a uma Câmara Municipal, quando ela, no processo e no momento próprio, não se defende da mesma.
Nº Convencional:JSTA00054617
Nº do Documento:SA120001004046248
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:ECCLESTON , BRENDA
Recorrido 1:CM DE ALPORTEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/09/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LAL84 ART53 A.
LPTA85 ART40 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37036 DE 1996/02/06.; AC STA PROC36633 DE 1996/06/05.; AC STA PROC41219 DE 1996/11/28.; AC STA PROC41925 DE 1997/04/15.; AC STA PROC42734 DE 1997/08/06.
Aditamento: