Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026647
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ILEGALIDADE CONCRETA.
Sumário:I - Das decisões do DAFSE que ordenam a restituição de quantias indevidamente recebidas cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de círculo.
II - Não tendo sido interposto tal recurso, não podem os interessados pretender fazer os seus direitos através de oposição à execução fiscal por não poder ser aí apreciada a ilegalidade em concreto (artigo 286º nº1 al. g) do Código de Processo Tributário).
Nº Convencional:JSTA00057875
Nº do Documento:SA220020703026647
Data de Entrada:11/07/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1.
ETAF84 ART51 N1.
LPTA85 ART28 A.
CPTRIB91 ART286 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18034 DE 1994/10/19.; AC STA PROC17467 DE 1997/09/24.; AC STA PROC21598 DE 1997/12/03.
Aditamento: