Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026647 |
| Data do Acordão: | 07/03/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU. ILEGALIDADE CONCRETA. |
| Sumário: | I - Das decisões do DAFSE que ordenam a restituição de quantias indevidamente recebidas cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de círculo. II - Não tendo sido interposto tal recurso, não podem os interessados pretender fazer os seus direitos através de oposição à execução fiscal por não poder ser aí apreciada a ilegalidade em concreto (artigo 286º nº1 al. g) do Código de Processo Tributário). |
| Nº Convencional: | JSTA00057875 |
| Nº do Documento: | SA220020703026647 |
| Data de Entrada: | 11/07/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1. ETAF84 ART51 N1. LPTA85 ART28 A. CPTRIB91 ART286 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18034 DE 1994/10/19.; AC STA PROC17467 DE 1997/09/24.; AC STA PROC21598 DE 1997/12/03. |
| Aditamento: | |