Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025632 |
| Data do Acordão: | 06/23/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PRÉDIO DE CORPO ADMINISTRATIVO ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DE CONTRATO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS USURPAÇÃO DE PODER FUNDAMENTAÇÃO DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - A desocupação de prédios urbanos das autarquias, arrendados, com fundamento em ilícito do inquilino, só pode ser decretada pelos tribunais comuns (art. 1047 do Cód. Civil) pelo que sofre de usurpação de poderes o acto da autarquia que ordene a desocupação com esse fundamento. II - O acto com dois fundamentos, um legal envolvendo o exercício de poderes discricionários e outro representando usurpação de poderes, é todo ele atingido por este vício se for de concluir que o fundamento que o envolve contribuiu para a formação da vontade da Administração na parte em que exerceu o poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00033197 |
| Nº do Documento: | SA119880623025632 |
| Data de Entrada: | 12/17/1987 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | FERRAGENS DE OEIRAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3460 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | DL 23465 DE 1934/01/18. DL 45113 DE 1963/07/13. CCIV66 ART1083 N2. CPC67 ART66. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |