Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025632
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PRÉDIO DE CORPO ADMINISTRATIVO
ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
FUNDAMENTAÇÃO
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A desocupação de prédios urbanos das autarquias, arrendados, com fundamento em ilícito do inquilino, só pode ser decretada pelos tribunais comuns (art.
1047 do Cód. Civil) pelo que sofre de usurpação de poderes o acto da autarquia que ordene a desocupação com esse fundamento.
II - O acto com dois fundamentos, um legal envolvendo o exercício de poderes discricionários e outro representando usurpação de poderes, é todo ele atingido por este vício se for de concluir que o fundamento que o envolve contribuiu para a formação da vontade da Administração na parte em que exerceu o poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00033197
Nº do Documento:SA119880623025632
Data de Entrada:12/17/1987
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:FERRAGENS DE OEIRAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3460
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 23465 DE 1934/01/18.
DL 45113 DE 1963/07/13.
CCIV66 ART1083 N2.
CPC67 ART66.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.