Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/07 |
| Data do Acordão: | 05/15/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL. INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA. ELEIÇÃO. |
| Sumário: | I - O art. 8º, nº 3, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), ao estabelecer que o “processo eleitoral terá início 60 dias antes de concluído o mandato do presidente cessante”, está a referir-se ao processo eleitoral próprio da eleição do Presidente do Instituto, que só se inicia depois de constituído o colégio eleitoral e não ao da eleição do colégio eleitoral a quem posteriormente compete eleger o Presidente do Instituto (artº 9º nº 1 dos Estatutos do IPC). II - Embora estejam relacionados entre si, em virtude de o segundo depender da realização do primeiro, trata-se de dois actos eleitorais distintos, processados em momentos separados no tempo, regulados em normas diferentes a saber: O primeiro, referenciado no artº 9º dos Estatutos, reportado à constituição do colégio eleitoral que, por sua vez, irá “eleger o presidente” do IP (nº 1) e que, enquanto seu pressuposto, forçosamente terá de estar concluído na data em que, face ao estabelecido no artº 8º nº 3 deverá ter início o processo eleitoral próprio da eleição do Presidente, tanto mais que as candidaturas dos potenciais candidatos a essa eleição Presidencial apenas poderão ser apresentadas perante o colégio eleitoral; e, o segundo, relativo à eleição propriamente dita do presidente do IPC, prevista e regulada no artº 8º dos Estatutos do IPC, que só começa ou apenas pode ser iniciado após a constituição do colégio eleitoral que irá eleger o Presidente do IP. III – Os Estatutos do IPC não impedem que a uma escola que foi integrada no IPC após ter sido ultimado o acto eleitoral referenciado no seu artº 9º, lhe venha a ser dada oportunidade de participar na eleição do Presidente do IPC, desde que na data designada para a eleição deste se mostre ultimado o processo eleitoral destinado à eleição dos elementos que irão representar a escola no colégio eleitoral. |
| Nº Convencional: | JSTA00064181 |
| Nº do Documento: | SA1200705150156 |
| Data de Entrada: | 02/21/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART44 ART48. L 54/90 DE 1990/09/05 ART1 N1 ART2 N1 ART3 ART19. DL 175 DE 2004/07/21 ART1 N1 A ART2 N1 ART3 N1 ART6 ART11. L 3/76 DE 1976/09/10 ART2. ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA APROVADOS PELO DN 85/95 DE 1995/02/28 ART8 N2 N3 ART9 N2 ART10 N1 J ART16 N3 |
| Aditamento: | |