Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/07
Data do Acordão:05/15/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.
ELEIÇÃO.
Sumário:I - O art. 8º, nº 3, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), ao estabelecer que o “processo eleitoral terá início 60 dias antes de concluído o mandato do presidente cessante”, está a referir-se ao processo eleitoral próprio da eleição do Presidente do Instituto, que só se inicia depois de constituído o colégio eleitoral e não ao da eleição do colégio eleitoral a quem posteriormente compete eleger o Presidente do Instituto (artº 9º nº 1 dos Estatutos do IPC).
II - Embora estejam relacionados entre si, em virtude de o segundo depender da realização do primeiro, trata-se de dois actos eleitorais distintos, processados em momentos separados no tempo, regulados em normas diferentes a saber: O primeiro, referenciado no artº 9º dos Estatutos, reportado à constituição do colégio eleitoral que, por sua vez, irá “eleger o presidente” do IP (nº 1) e que, enquanto seu pressuposto, forçosamente terá de estar concluído na data em que, face ao estabelecido no artº 8º nº 3 deverá ter início o processo eleitoral próprio da eleição do Presidente, tanto mais que as candidaturas dos potenciais candidatos a essa eleição Presidencial apenas poderão ser apresentadas perante o colégio eleitoral; e, o segundo, relativo à eleição propriamente dita do presidente do IPC, prevista e regulada no artº 8º dos Estatutos do IPC, que só começa ou apenas pode ser iniciado após a constituição do colégio eleitoral que irá eleger o Presidente do IP.
III – Os Estatutos do IPC não impedem que a uma escola que foi integrada no IPC após ter sido ultimado o acto eleitoral referenciado no seu artº 9º, lhe venha a ser dada oportunidade de participar na eleição do Presidente do IPC, desde que na data designada para a eleição deste se mostre ultimado o processo eleitoral destinado à eleição dos elementos que irão representar a escola no colégio eleitoral.
Nº Convencional:JSTA00064181
Nº do Documento:SA1200705150156
Data de Entrada:02/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:CPA91 ART44 ART48.
L 54/90 DE 1990/09/05 ART1 N1 ART2 N1 ART3 ART19.
DL 175 DE 2004/07/21 ART1 N1 A ART2 N1 ART3 N1 ART6 ART11.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART2.
ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA APROVADOS PELO DN 85/95 DE 1995/02/28 ART8 N2 N3 ART9 N2 ART10 N1 J ART16 N3
Aditamento: