Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017879
Data do Acordão:07/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ALEGAÇÕES
RECURSO CONTENCIOSO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:I - O recorrente, por força do n. 3 do art. 690 do Codigo de Processo Civil (CPC), ex vi do art. 103 do Regulamento deste Supremo Tribunal, tem de nas alegações finais especificar as normas juridicas violadas. Se o não fizer, não se conhecera do recurso.
II - Não satisfaz a disposição legal referida o recorrente que, notificado para o efeito, se limita a juntar fotocopia do suplemento do DR onde veio publicada a lei que, tendencialmente, regularia a situação do recorrente e naquela sublinha certas palavras de um artigo e faz uma cruz a frente da epigrafe de uma secção e sublinha o numero do artigo.
III - Portanto e face ao regime legal aplicavel, o tribunal não pode conhecer do recurso.
Nº Convencional:JSTA00004969
Nº do Documento:SA119830714017879
Data de Entrada:09/03/1982
Recorrente:SILVA , MARIO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3545
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/04/16.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC RC DE 1974/01/23 IN BMJ N233 PAG248.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO CIVIL 2ED VIII PAG298.