Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017879 |
| Data do Acordão: | 07/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ALEGAÇÕES RECURSO CONTENCIOSO ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA |
| Sumário: | I - O recorrente, por força do n. 3 do art. 690 do Codigo de Processo Civil (CPC), ex vi do art. 103 do Regulamento deste Supremo Tribunal, tem de nas alegações finais especificar as normas juridicas violadas. Se o não fizer, não se conhecera do recurso. II - Não satisfaz a disposição legal referida o recorrente que, notificado para o efeito, se limita a juntar fotocopia do suplemento do DR onde veio publicada a lei que, tendencialmente, regularia a situação do recorrente e naquela sublinha certas palavras de um artigo e faz uma cruz a frente da epigrafe de uma secção e sublinha o numero do artigo. III - Portanto e face ao regime legal aplicavel, o tribunal não pode conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00004969 |
| Nº do Documento: | SA119830714017879 |
| Data de Entrada: | 09/03/1982 |
| Recorrente: | SILVA , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3545 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/04/16. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1974/01/23 IN BMJ N233 PAG248. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO CIVIL 2ED VIII PAG298. |