Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01075/04
Data do Acordão:01/26/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
RECURSO JURISDICIONAL.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - A invocação do direito a uma isenção de imposto não serve de fundamento à oposição à execução fiscal.
II - O Supremo Tribunal Administrativo não tem poderes de cognição sobre a matéria de facto, estando-lhe vedado alterar a factualidade estabelecida pelo Tribunal Central Administrativo, num recurso jurisdicional de acórdão deste último tribunal, que apreciou decisão de um tribunal tributário de 1ª instância.
Nº Convencional:JSTA00061673
Nº do Documento:SA22005012601075
Data de Entrada:10/22/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO/REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART676 N1 ART690 ART690-A.
CPPTRIB99 ART204.
CPTRIB91 ART286.
ETAF84 ART21 N4.
ETAF02 ART12 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24309 DE 2000/05/31.; AC STA PROC199077 DE 1996/02/07.; AC STA PROC21087 DE 1997/11/12.; AC STA PROC18224 DE 1995/02/01.
Aditamento: