Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01075/04 |
| Data do Acordão: | 01/26/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. RECURSO JURISDICIONAL. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - A invocação do direito a uma isenção de imposto não serve de fundamento à oposição à execução fiscal. II - O Supremo Tribunal Administrativo não tem poderes de cognição sobre a matéria de facto, estando-lhe vedado alterar a factualidade estabelecida pelo Tribunal Central Administrativo, num recurso jurisdicional de acórdão deste último tribunal, que apreciou decisão de um tribunal tributário de 1ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00061673 |
| Nº do Documento: | SA22005012601075 |
| Data de Entrada: | 10/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO/REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART676 N1 ART690 ART690-A. CPPTRIB99 ART204. CPTRIB91 ART286. ETAF84 ART21 N4. ETAF02 ART12 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24309 DE 2000/05/31.; AC STA PROC199077 DE 1996/02/07.; AC STA PROC21087 DE 1997/11/12.; AC STA PROC18224 DE 1995/02/01. |
| Aditamento: | |